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ARAPUTANGA: Notificação recomendatória do Ministério Público visa garantir transparência na eleição para Conselheiro Tutelar

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FONTE

 O representante do Ministério Público em Araputanga, Dr. Saulo Pires de Andrade Martins, expediu Notificação Recomendatória nº 04/2015 aos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como aos candidatos ao processo de escolha em questão que observem as cautelas e vedações a seguir, relacionadas à campanha eleitoral e ao dia da eleição, sob pena de adoção das medidas administrativas e criminais cabíveis, sem prejuízo de outras providências previstas na legislação local: 

1. É VEDADA A PROPAGANDA:

A - vinculada direta ou indiretamente a partido político ou que importe em abuso de poder político, econômico ou religioso;  

B -  que implique em oferecimento, promessa ou solicitação

de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;  

C -  feita por meio de impressos ou de objeto que pessoa

inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;  

D - que prejudique a higiene e a estética urbana ou

contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito;  

E - que perturbe o sossego público, com algazarra ou

abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;  

F -  de qualquer natureza, que for veiculada por meio de

pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados,nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (clubes, lojas, centros comerciais, templos,ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;  

G - que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; 

H - de qualquer natureza colocada em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes causem dano;  

I - mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular;  

2. É VEDADO, AO LONGO DA CAMPANHA ELEITORAL:

A - a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cesta básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;  

B - a realização de showmício e de evento assemelhado

para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral;  

C - a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;  

D - o uso de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista; 

E - a contratação ou utilização, ainda que em regime de voluntariado, de crianças e adolescentes para distribuição de material de campanha em vias públicas, residências de eleitores e estabelecimentos comerciais. 

3 - É também vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares, cuja cessão deve ser espontânea e gratuita; 

4. NO DIA DA ELEIÇÃO É AINDA VEDADO AOS CANDIDATOS E SEUS PREPOSTOS:  

A - carreata;

B - a arregimentação de eleitores ou a propaganda de

boca de urna;

C - o transporte de eleitores;

D -  até o término do horário de votação, a aglomeração de

pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.  

5. Fica o Conselho Municipal dos Direitos da Criança

e do Adolescente também recomendado a afixar cópia da presente Notificação nos locais de votação.   

Cópia da Notificação Recomendatória foi encaminhada à Prefeitura Municipal, Polícia Militar, Defensoria Pública, Poder Judiciário (fórum), assim como outros órgãos, inclusive para fins de dar publicidade e a devida divulgação do documento.  

DENÚNCIAS

Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

divulgar amplamente telefones, endereços eletrônicos e locais onde poderão ser

encaminhadas denúncias de violação das regras de campanha, com o registro e

fornecimento do protocolo respectivo e envio de cópia ao Ministério Público.